Percurso · Porta 07 · IFICI

O percurso IFICI

Dos seus dados a um registo submetido antes do prazo. Um percurso curto com uma data que não pode mudar.

BOCEAN IMMIGRATION PORTUGAL, LDA · NIPC 519043731 · Pagamento via Stripe

07
O que recebe
Um parecer escrito de elegibilidade e o seu registo no IFICI submetido
Quem decide
A Autoridade Tributária
Prazo
31 de março do ano seguinte ao ano em que se tornou residente fiscal
Honorários Reside
$1,390, em USD
Não incluído
O visto, a empresa, o contabilista, as taxas de reconhecimento de grau

Mapa do percurso

O caminho completo, por ordem

Cinco passos. A única data que importa é 31 de março.

  1. 01Início e dadosDia 1Cliente
  2. 02Parecer de elegibilidadeDepois dos seus dadosReside
  3. 03AssinarDepois do parecerCliente
  4. 04Verificação da residência fiscalAntes da submissãoReside
  5. 05SubmissãoAntes de 31 de marçoReside

Veja como fica um processo na sua área de cliente

Passo a passo

O que acontece em cada passo

01

Início e dados

Cliente

Dia 1

O que acontece
Abre o processo e diz-nos quem é.
O que faz
Indique-nos o seu grau, profissão, entidade empregadora ou LDA e quando se tornou residente fiscal.
O que a Reside faz
Abrimos o caso.
Documentos
Certificado de habilitações. Dados da sua entidade patronal portuguesa ou LDA.
O que pode atrasar
Datas pouco claras da residência fiscal.
Na sua área de cliente
Recebido As suas respostas estão registadas.
02

Parecer de elegibilidade

Reside

Depois dos seus dados

O que acontece
Verificamos cada requisito e entregamos o resultado num parecer escrito em PDF.
O que faz
Leia o parecer. Se a resposta for não, sabe-o antes de ser submetido o que quer que seja.
O que a Reside faz
Verificamos a residência fiscal, a regra dos 5 anos, o grau (nível QEQ 6 ou superior), a atividade e a entidade portuguesa. Aconselhamos sobre o reconhecimento de diplomas de fora da UE.
O que pode atrasar
Um grau que ainda não está reconhecido em Portugal.
Na sua área de cliente
O parecer está nos seus documentos.
03

Assinar

Cliente

Depois do parecer

O que acontece
Assina a carta de contratação e os eventuais mandatos no portal.
O que faz
Assine na área de cliente.
O que a Reside faz
Preparamos os documentos.
O que pode atrasar
Assinar tarde. O prazo não se move.
Na sua área de cliente
Assinado Os documentos surgem como assinados.
04

Verificação da residência fiscal

Reside Autoridade

Antes da submissão

O que acontece
Verificamos a sua residência fiscal e atualizamos a morada junto da Autoridade Tributária, se necessário.
O que a Reside faz
Revemos o seu estatuto e a morada registada. Revemos também a convenção para evitar a dupla tributação aplicável ao seu rendimento estrangeiro.
O que a autoridade faz
A Autoridade Tributária guarda o registo da sua residência e morada.
O que pode atrasar
Uma morada que não está atualizada.
05

Submissão

Reside Autoridade

Antes de 31 de março

O que acontece
Submetemos o registo no IFICI no portal da Autoridade Tributária.
O que faz
Nada a fazer. Avisamos quando estiver submetido.
O que a Reside faz
Submetemos antes do prazo de 31 de março e acompanhamos durante 12 meses, passando depois a um contabilista certificado.
O que a autoridade faz
A Autoridade Tributária recebe o registo.
O que pode atrasar
Um prazo falhado. O regime não pode ser retroativo.
Na sua área de cliente
Submetido A confirmação de submissão está no seu caso.

Documentos

O que pedimos

A lista é curta. O grau é o documento que mais vezes precisa de trabalho.

Documentos para este percurso
DocumentoPara que serveOnde o obtémFormatoComeça como
Certificado de habilitaçõesMostra o nível QEQ 6 ou superior (licenciatura, mestrado ou doutoramento).A sua universidadePDF ou fotografiaEm falta
Reconhecimento de um grau de fora da UEOs diplomas de fora da UE têm de ser reconhecidos em Portugal.A entidade portuguesa de reconhecimento, com o nosso aconselhamentoPDF ou fotografiaEm falta
Dados da entidade patronal ou da LDAUma entidade portuguesa elegível, startup certificada ou instituição de investigação.A sua entidade patronal ou a sua LDAPDF ou fotografiaEm falta
Datas da residência fiscalMostram que se tornou residente e que não foi residente nos 5 anos anteriores.Os seus próprios registosPDF ou fotografiaEm falta
Carta de contratação e mandatos assinadosAutoriza a submissão.Preparado pela Reside, assinado no portalPDF ou fotografiaPreparado pela Reside

Custos

A quem paga, e para quê

Um valor fixo pelo registo. Tudo o resto é faturado por terceiros.

Honorários Reside

  • $1,390 em USD, um valor fixo
  • Parecer de elegibilidade e submissão
  • Análise do tratado
  • 12 meses de acompanhamento, depois passagem a um contabilista

Taxas do Estado e oficiais

  • Taxas do Estado, se existirem: dependem do seu caso

Terceiros

  • Taxas de reconhecimento de grau, cobradas pela universidade ou pela autoridade
  • Honorários do contabilista e declaração anual de impostos, faturados pelo contabilista

Cronograma

Um prazo

A autoridade define o ritmo. Os nossos passos demoram dias. A data que importa é 31 de março.

  1. Ano em que se torna residenteComeça a residência fiscal

    O prazo de 31 de março é do ano seguinte.

  2. Antes de 31 de marçoSubmetemos

    O registo é entregue no portal da Autoridade Tributária.

  3. Após a submissão12 meses de acompanhamento

    Depois, passagem a um contabilista certificado.

O que vem a seguir

Depois de submeter

Riscos reais

O que mais vezes corre mal

  • Falhar o dia 31 de março. O regime não pode ser retroativo, por isso um prazo falhado é um regime perdido.
  • Trabalhar para uma entidade empregadora estrangeira sem entidade portuguesa. O IFICI exige uma entidade portuguesa.
  • Um grau não pertencente à UE que não é reconhecido em Portugal.
  • Ser reformado ou investidor passivo. O IFICI não está aberto a estes casos.
  • Ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores.
  • Esperar que o IFICI conceda residência. Não concede. O visto é separado.

Glossário

Palavras que vai encontrar

IFICI
O regime de incentivo fiscal de Portugal que substituiu o NHR em 2024.
NHR
O antigo regime de Residente Não Habitual, encerrado a novos candidatos em 31 de março de 2024.
Nível 6 do QEQ
O nível de uma licenciatura.
Residência fiscal
O local onde é considerado residente para efeitos fiscais. O IFICI exige-a em Portugal.
Convenção para evitar a dupla tributação
Um acordo entre dois países para não tributar o mesmo rendimento duas vezes.

Perguntas

Sobre este percurso

Posso qualificar-me se trabalhar para uma entidade empregadora estrangeira?

Não diretamente. O IFICI exige uma entidade portuguesa. Uma estrutura comum é uma LDA portuguesa. Avaliamos caso a caso.

Preciso primeiro de residência?

Sim. O IFICI exige residência fiscal em Portugal, normalmente depois de um D7, D8, D2 ou Golden Visa, ou como cidadão da UE. Os honorários cobrem o registo, não o visto.

Quando devo pedir?

Até 31 de março do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal.

O que acontece se o parecer for negativo?

Sabe-o antes de qualquer submissão. O parecer é a primeira entrega.

Tive o antigo NHR. Posso mudar?

Não. São regimes separados. Se lhe foi concedido o NHR, mantém-no nas regras antigas.

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07
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