Porta 07 · IFICI
Uma taxa fixa de 20% durante 10 anos, para profissionais elegíveis
O IFICI substituiu o NHR em 2024. Verificamos se se qualifica e depois submetemos o registo dentro do prazo.
BOCEAN IMMIGRATION PORTUGAL, LDA · NIPC 519043731 · Pagamento via Stripe
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O que é
IFICI em linguagem simples
O IFICI é o regime fiscal de Portugal para novos residentes em funções elegíveis. Aplica uma taxa fixa de 20% ao rendimento qualificado de fonte portuguesa durante 10 anos consecutivos, além de alívio da dupla tributação para alguns rendimentos estrangeiros, nas condições dos tratados.
O antigo NHR estava aberto a quase todos os que se mudavam para Portugal. O IFICI não. Assenta em profissões específicas, num grau académico e numa entidade portuguesa empregadora ou certificada.
Se obteve um visto de residência português antes de 31 de dezembro de 2023 e estabeleceu residência fiscal até 31 de março de 2024, pode ainda qualificar-se para o NHR original ao abrigo das regras transitórias. Avaliamos cada caso individualmente.
NHR vs IFICI
O que mudou em 2024
| Característica | Antigo NHR (encerrado) | IFICI (atual) |
|---|---|---|
| Taxa fixa | 20% | 20% |
| Duração | 10 anos | 10 anos |
| Aberto a reformados | Sim | Não |
| Aberto a investidores passivos | Sim | Não |
| Grau exigido | Não | Sim, nível 6 do QEQ ou superior |
| Setores elegíveis | Amplos | Setores específicos e startups certificadas |
| Entidade empregadora | Não exigida | Entidade portuguesa que cumpra os critérios, ou startup ou instituição de investigação certificada |
| Regra de residência anterior | 5 anos fora de Portugal | 5 anos fora de Portugal |
| Prazo do pedido | 31 de março do ano seguinte | 31 de março do ano seguinte |
Requisitos
O que precisa
Todos os seguintes têm de se verificar. As entidades empregadoras estrangeiras não se qualificam diretamente.
- Residência fiscal portuguesa no ano em curso ou no anterior
- Sem residência fiscal portuguesa nos 5 anos anteriores
- Um grau de nível 6 do QEQ ou superior (licenciatura, mestrado ou doutoramento). Os diplomas de fora da UE têm de ser reconhecidos em Portugal
- Uma atividade elegível: tecnologia, investigação científica, saúde, energia verde ou outros setores estratégicos (a lista é atualizada pelo Governo)
- Uma entidade portuguesa que cumpra os critérios económicos, ou uma startup ou instituição de investigação certificada. A sua própria LDA pode ser essa entidade
Como funciona
Quatro passos
- 01
Detalhes
Indique-nos o seu grau, profissão, entidade empregadora ou LDA e quando se tornou residente fiscal.
- 02
Parecer
Entregamos um parecer escrito de elegibilidade em PDF.
- 03
Assinar
Assina a carta de contratação e os eventuais mandatos no portal.
A sua vez - 04
Submetido
Submetemos o registo do IFICI no portal da autoridade tributária dentro do prazo.
Âmbito
O que está e o que não está incluído
Incluído
- Parecer escrito de elegibilidade (PDF)
- Aconselhamento sobre o reconhecimento de diplomas de fora da UE
- Verificação da residência fiscal junto da autoridade tributária e atualização de morada, quando necessário
- Submissão do registo IFICI antes do prazo de 31 de março
- Análise do tratado de dupla tributação para rendimentos de fonte estrangeira
- 12 meses de acompanhamento de questões sobre o IFICI, seguidos de passagem para um contabilista certificado
Não incluído
- O visto ou a autorização de residência em si (D7, D8, D2, Golden Visa são serviços separados)
- Constituição de empresa (serviço separado, ver o serviço LDA)
- Honorários do contabilista e da declaração anual de impostos, faturados pelo contabilista
- Taxas de reconhecimento de graus cobradas pela universidade ou autoridade
Antes do IFICI
Precisa primeiro de residência
Se ainda não tem estatuto de residente, as vias habituais são: o visto D8 para trabalhadores remotos, o visto D2 com uma LDA, ou o NIF como primeiro passo antes de qualquer visto.
D8 e IFICI juntos custam $2,690, menos $190 do que comprá-los em separado. Começar D8 com IFICI, $2,690
FAQ
Perguntas frequentes sobre o IFICI
O que é o IFICI?
O IFICI é o regime de incentivo fiscal de Portugal para a investigação científica e a inovação, introduzido em 2024 para substituir o NHR original. Oferece uma taxa fixa de 20% sobre o rendimento qualificado de fonte portuguesa durante 10 anos. É por vezes chamado NHR 2.0, mas é mais restrito.
Quem se qualifica?
Novos residentes fiscais que não foram residentes fiscais em Portugal nos 5 anos anteriores, têm um grau de nível 6 do QEQ ou superior e trabalham numa atividade elegível para uma entidade portuguesa elegível ou numa startup ou instituição de investigação certificada. Verificamos cada ponto no parecer de elegibilidade.
Em que difere do antigo NHR?
O antigo NHR fechou a novos candidatos em 31 de março de 2024 e era abrangente. O IFICI exclui reformados e investidores passivos, está ligado a setores e entidades empregadoras específicos e tem um alívio mais restrito para rendimentos estrangeiros.
E os rendimentos estrangeiros?
O IFICI dá alívio da dupla tributação para alguns rendimentos de fonte estrangeira, nas condições dos tratados de dupla tributação. As regras são mais restritas do que as do antigo NHR. Analisamos as suas fontes de rendimento e o tratado do seu país com Portugal.
Quando devo pedir?
Até 31 de março do ano seguinte àquele em que se tornou residente fiscal. O regime não pode ser aplicado retroativamente, pelo que perder o prazo é perder o regime.
Tive o antigo NHR. Posso mudar?
Não. São regimes separados. Se lhe foi concedido o NHR antes de este fechar, mantém-no durante o resto dos seus 10 anos, ao abrigo das regras antigas.
Posso qualificar-me se trabalhar para uma entidade empregadora estrangeira?
Não diretamente. O IFICI exige uma entidade portuguesa. Uma estrutura comum é uma LDA portuguesa que contrata com a entidade empregadora estrangeira e lhe paga a si. Avaliamos essa estrutura caso a caso. Veja o serviço LDA.
Preciso primeiro de residência?
Sim. O IFICI exige residência fiscal portuguesa, normalmente após um D7, D8, D2 ou Golden Visa, ou como cidadão da UE. O valor do IFICI cobre o registo, não o visto.
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Garanta a taxa de 20%
Um parecer escrito, a submissão e uma análise do tratado, por um valor fixo.